PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFN Nº 1/2023
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
Por Natalia Francisca de Souza
31 DE JANEIRO DE 2023
Medida reduz a litigiosidade fiscal, ou seja, diminuir as demandas de confronto entre o Fisco e os contribuintes.
É do conhecimento de todos o quanto de dinheiro público é necessário para custear a judicialização das questões tributárias. Dito isso, a portaria em questão aborda, principalmente, situações de transações tributárias envolvendo créditos tributários, em contencioso administrativo fiscal, como recursos pendentes de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor, além dos créditos inscritos em dívida ativa da União.
Por se tratar de uma espécie da transação tributária, é necessário que o devedor faça adesão ao programa, a partir das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
Uma das questões interessantes desse programa é a possibilidade de adesão com o pagamento inicial de R$100,00 para pessoas naturais, R$300,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte e, de R$500,00 para as outras pessoas jurídicas.
Além da possibilidade de redução de 100% do valor dos juros e das multas, a depender da classificação de risco do crédito pretendido pela União.
Como conclusão, vislumbra-se, a depender do caso, vantagem para os contribuintes que pretendem regularizar suas questões litigiosas de cunho federal.
Natalia Francisca de Souza
Advogada tributarista, sócia da Advocacia Haddad Neto e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC/SP.