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Desoneração do ISS nos Portos Nicolau A. Haddad Neto. Tributarista, professor convidado da FGV-SP Robinson Vieira. Tributarista decano. Nicolau A. Haddad Neto e Robinson Vieira 11 de abril de 2024 às 06:18 O ressarcimento de Imposto sobre Serviços (ISS) indevido não será mais possível com a reforma tributária, já que

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Armazenagem em portos secos e aquáticos pode não ser tributada pelo ISS

Armazenagem em portos secos e aquáticos pode não ser tributada pelo ISS Nicolau Abrahão Haddad Neto e Robinson Vieira Antes da efetivação da reforma tributária, ainda é possível que recintos alfandegados se livrem da incidência de ISS sobre a armazenagem. Chegou o momento de se lançar luz no que pode

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