Artigos

IMPACTOS DO FIM DO REGIME ESPECIAL DE ICMS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS (SP) E A ESCOLHA DO MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO

Por: Renata Martins Alvares

A tributação de empresas de fornecimento de alimentação no Estado de São Paulo tem sido tema de discussão em razão das recentes alterações normativas que impactam diretamente na carga tributária do setor.

Essas empresas vinham usufruindo de um regime especial de ICMS com alíquota reduzida de 3,2%, conforme previsto no Decreto Estadual nº 51.597/2007. No entanto, tal regime especial expirou em 31 de dezembro de 2024, exigindo, então, uma reavaliação das estratégias fiscais pelas empresas do ramo.

Com o término do regime especial, bares, restaurantes, lanchonetes etc., voltam a ser tributados pelo regime regular de ICMS, que prevê uma alíquota de 12% para o setor, ou seja, considerando o ICMS destacado nas entradas. Essa mudança pode representar um aumento significativo na carga tributária desses estabelecimentos.

Isso porque, muito embora a expectativa seja de que o governo estadual edite um novo decreto, regulamentando a situação tributária do setor, até o momento da elaboração deste artigo, não há publicação oficial limitando a alíquota a 4%, conforme tem sido noticiado pela mídia.

O governador Tarcísio de Freitas teria se comprometido em estabelecer essa alíquota reduzida, mas, até agora não houve a formalização por meio da necessária norma regulamentadora, resultando que, enquanto não advier, as empresas deverão se preparar para seguir o regime regular de ICMS, fazendo a contrapartida de tal imposto, compras versus vendas, para apurar o valor a ser recolhido.

Nesse cenário de incerteza, mostra-se crucial a reavaliação dos regimes tributários. É o momento de se realizar a comparação entre a alíquota de 4% incidente somente nas saídas, caso venha a ser implementada, e a alíquota de 12%, mas no regime regular, no qual há possibilidade de creditamento do ICMS das entradas.

A escolha do regime mais vantajoso depende de diversos fatores, como o perfil das entradas tributárias, a origem dos insumos adquiridos, a capacidade de aproveitamento de créditos fiscais, dentre outros.  Embora uma alíquota de 4% possa parecer mais atrativa à primeira vista, é essencial avaliar se o impacto final da tributação será menor ou maior do que ocorreria no regime regular com creditamento do ICMS nas entradas.

Essa decisão exige uma análise personalizada, levando em consideração as particularidades de cada empresa, como se disse. Por isso, é altamente recomendável que os estabelecimentos busquem a consultoria de profissionais especializados e experientes na área tributária para a avaliação adequada e a respectiva orientação necessária:

Um estudo detalhado pode fazer a diferença entre um aumento desnecessário da carga tributária ou a uma carga fiscal equilibrada e vantajosa.

É importante que as empresas se antecipem à dita regulamentação estadual e preparem seus fluxos financeiros para o novo cenário tributário. Nesse sentido, o ano de 2025 será decisivo para a adequação fiscal e a escolha do regime tributário mais vantajoso, evitando riscos de autuação e maximizando oportunidades de obtenção de vantagens tributárias.

Conclusão: enquanto se aguarda a definição oficial do governo estadual, a análise criteriosa das opções tributárias é a melhor estratégia para garantir segurança fiscal e otimização financeira aos estabelecimentos do setor de alimentação em São Paulo.

 

Renata Martins Alvares
Advogada Tributarista e sócia-coordenadora da Advocacia Haddad Neto

Compartilhar:

Mais matérias