CONTATO

SERVIÇOS MAIS PROCURADOS (EM BREVE)

"Originais" do CTN
(Interativo)
(Em breve)

SERVIÇOS MAIS PROCURADOS (EM BREVE)

ISS. Não incidência. “Armazenagem”. Portos. […]
(Em breve)

SERVIÇOS MAIS PROCURADOS (EM BREVE)
ISS. NÃO INCIDÊNCIA. “ARMAZENAGEM”. PORTOS. […] (EM BREVE)

Artigos

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFN Nº 1/2023

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF

Por Natalia Francisca de Souza

31 DE JANEIRO DE 2023

Medida reduz a litigiosidade fiscal, ou seja, diminuir as demandas de confronto entre o Fisco e os contribuintes.

 

 

É do conhecimento de todos o quanto de dinheiro público é necessário para custear a judicialização das questões tributárias. Dito isso, a portaria em questão aborda, principalmente, situações de transações tributárias envolvendo créditos tributários, em contencioso administrativo fiscal, como recursos pendentes de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor, além dos créditos inscritos em dívida ativa da União.

Por se tratar de uma espécie da transação tributária, é necessário que o devedor faça adesão ao programa, a partir das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.

Uma das questões interessantes desse programa é a possibilidade de adesão com o pagamento inicial de R$100,00 para pessoas naturais, R$300,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte e, de R$500,00 para as outras pessoas jurídicas.

Além da possibilidade de redução de 100% do valor dos juros e das multas, a depender da classificação de risco do crédito pretendido pela União.

Como conclusão, vislumbra-se, a depender do caso, vantagem para os contribuintes que pretendem regularizar suas questões litigiosas de cunho federal.

 

Natalia Francisca de Souza
Advogada tributarista, sócia da Advocacia Haddad Neto e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC/SP.

 

 

Compartilhar:

Mais matérias

Conteudos

Desculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo
Leia mais »