Nesse aspecto, cabe comentar uma peça, chamada de memorial, que o procurador-geral da República, Augusto Aras, entregou em mãos dos Ministros do STF no final do ano passado sob a falaciosa alcunha de combater uma “bomba fiscal”, argumentando que seria a devolução do PIS e da Cofins do período prescricional possível para as empresas, que apenas é de 5 anos antes da entrada de cada ação e não 50.