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PORTARIA RFB Nº 464/2024: REDEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E IMPACTOS FISCAIS NA GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Por: Vitória Barros de Assis e Matheus Ryan Gomes Veras.

A Portaria RFB n.º 464, publicada em 26 de setembro de 2024, trouxe novidades para o âmbito tributário, trazendo consigo uma nova dinâmica para a fiscalização e gestão das obrigações acessórias, relativas a Receita Federal do Brasil. Esta nova portaria instituiu a Equipe Nacional de Obrigações Acessórias (ENOA), que estará vinculada a superintendência regional da 6º Região Fiscal.

A partir desta portaria, a ENOA irá assumir a jurisdição nacional, o que significa que poderá supervisionar as obrigações acessórias que os contribuintes precisam cumprir. Esta medida visa garantir uma padronização nos procedimentos, facilitando os procedimentos fiscais, garantindo uma fiscalização mais célere e eficiente, além de mais rigorosa para com o contribuinte.

A Portaria estabelece importantes atribuições para a ENOA, incluindo, o controle dos cumprimentos das obrigações acessórias, a aplicação de penalidades por omissão, a realização de análises fiscais, realizar diligências e efetuar lançamentos de créditos tributários. Ademais, concede aos supervisores da equipe, líderes da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Direito Creditório, membros integrantes da ENOA, a autoridade para assinar documentos relevantes. Portanto, busca-se aumentar a eficiência na gestão tributária e tornar mais claras as responsabilidades dos contribuintes. A Portaria entrou em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.

Entre os benefícios trazidos pela criação da ENOA, destaca-se a maior clareza para os contribuintes sobre quais os documentos precisam apresentar, o que pode reduzir a ocorrência de inconsistências, atuando como um suporte para a conformidade, prestando esclarecimentos que prometem auxiliar os contribuintes a se manterem em conformidade com as normas tributárias.

Em suma, a Portaria RFB n.º 464 se propõe a trazer benefícios ao contribuinte, melhorando a relação com a Receita Federal e tornando o cumprimento das obrigações fiscais mais simples, além de promover um sistema tributário mais eficiente.

No entanto, também é necessário destacar que os contribuintes devem ter a máxima cautela com a criação ao novo sistema, uma vez que, certamente, a fiscalização se tornará mais rigorosa, o que pode gerar multas para as empresas, exigindo delas maior e mais eficiente controle sobre suas informações.

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