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PAUTADO JULGAMENTO DE EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE O IRPJ E A CSLL CALCULADOS PELA ÉGIDE DO LUCRO PRESUMIDO

Por Natalia Francisca de Souza

08 DE MARÇO 2023

Foi incluído na pauta de julgamentos do dia 8/3/23 o REsp nº 1.767.631/SC, caso afetado como paradigma do tema nº 1.008 do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

O tema em questão é responsável por uniformizar as decisões dos tribunais brasileiros sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exigidos seguindo Regime do Lucro Presumido.

As expectativas são boas, visto que a Ministra Relatora, Regina Helena Costa, a responsável por analisar a fundo a discussão e expor aos demais ministros a necessidade de observância do tema pelo Superior Tribunal, moutrou-se sensível à tese dos contribuintes, após o quê, o Ministro Gurgel de Farias pediu vistas e, em vias de concluir seu entendimento, pautou o caso para o próximo dia 08 de março.

Em suma, o resultado que se busca aqui é o mesmo dado há alguns anos, pelo STF, ao tema nº 69. À época, a Corte Suprema firmou a concepção de faturamento, como também da receita bruta, nas mesmas balizas do STF, pelo quê nele não se considerara incluído o valor do ICMS, em verdade mero ingresso no caixa das empresas, mera entrada de receita dos Estados Membros e a eles é logo repassado.

Considerando, então, que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Regime do Lucro Presumido é, também, a receita bruta, assim como no caso das contribuições ao PIS e a COFINS, advogam as empresas que sua tributação não pode incluir o ICMS, pois isso desvirtua a definição de faturamento, já estudada nos outros julgados.

O caso pautado traz à tona o senso de urgência aos contribuintes que ainda não ingressaram com ações judiciais, visto que os últimos casos emblemáticos, decididos pelas Cortes Superior e Suprema, vieram acompanhados de modulações de efeito, o que acaba por prejudicar as empresas que não se antecipam com o pleito no Judiciário, antes do assunto ser efetivamente decidido na respectiva corte.

Assim, nós, da Advocacia Haddad Neto, recomendamos, fortemente, que as empresas tomem a iniciativa, já que a questão da modulação é provável, em se tratando de matéria tributária.

Atualizado em: 27/02/2023 17:46

Natalia Francisca de Souza
Advogada tributarista, sócia da Advocacia Haddad Neto e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC/SP.

 

 

 

 

 

 

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